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Quais As Formas De Pagamento De Um Imóvel

Saiba! As Formas De Pagamento Do Seu Imóvel.

Quais São As Formas De Pagamento De Um Imóvel?

Os imóveis À Venda Podem Ser Pagos:

I - À Vista

II - Com Carta De Crédito De Consórcio.

III - Por Meio De Financiamento Com Algum Banco Ou "instituição financeira".

Caso o imóvel seja residencial, é possível utilizar o FGTS.

IV - Financiamento Direto (Financiar O Imóvel Direto Com A Construtora).

 

Como Financiar Um Apartamento Residencial?

Financiar um imóvel residencial envolve pesquisa e planejamento. Existem muitos tipos de apartamentos à venda e também muitas instituições que oferecem crédito para financiá-los. As etapas do financiamento envolvem análise de crédito, preparação da documentação, escolha do tipo de amortização do contrato, assinatura da proposta e liberação do valor para a incorporadora ou pessoa que está vendendo o imóvel.

 

Posso Financiar O Apartamento Direto Com A Construtora?

Sim. Muitas incorporadoras possuem financiamento próprio para imóveis à venda e as condições e prazos dependem da política de crédito de cada empresa. Essa alternativa pode ser um bom caminho para quem pretende financiar em um período mais curto ou já tem outro financiamento ativo com o banco.

 

Posso Usar Meu FGTS Para Comprar Um Imóvel Residencial?

Sim. O FGTS poderá ser usado para a compra de imóveis à venda desde que sejam cumpridos alguns requisitos, como por exemplo: Ter pelo menos 3 anos de depósitos no FGTS; Não possuir outro financiamento em vigor pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH); Não ser dono ou estar em processo de compra de outro imóvel residencial; O imóvel ser residencial e para moradia própria; O imóvel à venda deve estar enquadrado no valor de avaliação e/ou venda permitido e o imóvel estar pronto, com habite-se.

 

Qual A Diferença Entre As Modalidades SFI e SFH?

São dois sistemas de financiamento de imóveis à venda, o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

O SFH permite, no máximo, financiamento de 80% do valor total do imóvel residencial de até R$ 1,5 milhão, com taxas de até 12% ao ano.

Já o SFI não tem limite de valor e as taxas de juros são determinadas pela instituição financeira. Neste último não é permitido utilizar o FGTS.

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