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O Que Verificar Em Um Stand De Vendas?
No stand de vendas encontramos exposto o projeto do empreendimento através de maquetes, plantas e imagens das unidades autônomas comercializadas e das áreas comuns, bem como, o apartamento, casa modelo decorados. Além disso, encontramos também os consultores imobiliários habilitados para apresentar o empreendimento e as condições de pagamento das unidades disponíveis para comercialização.
Quais as despesas do Comprador quando da escritura de compra e venda com e sem alienação Fiduciária? Quais os percentuais?
As despesas quando da escritura de compra e venda serão: imposto de transmissão de bem imóvel ITBI (3% na cidade de São Paulo), despesas cartorárias para a lavratura da escritura e registro desta perante o cartório imobiliário. A alíquota e a forma de cálculo do imposto variam de acordo com cada cidade.
É possível revender um imóvel adquirido antes de sua entrega, de que forma?
A revenda é possível por meio de cessão de direitos, isso porque se tratando de imóvel na planta, o adquirente ainda não possui a propriedade do imóvel, ou seja, ainda não se tornou legítimo proprietário do imóvel, desta forma somente poderá transmitir os direitos de recebimento daquela unidade autônoma mediante instrumento de cessão de direitos (o contrato pelo qual a pessoa titular de direitos – cedente - transfere a outra pessoa – cessionário - seus direitos e obrigações, que adquiriu mediante promessa de venda e compra) e obrigações decorrentes de promessa de venda e compra de unidade autônoma.
A cessão de direitos é o contrato pelo qual a pessoa titular de direitos (cedente) transfere a outra pessoa (cessionário) seus direitos e obrigações, que adquiriu mediante promessa de compra e venda, de modo que, por ocasião da escritura pública, o cessionário receba a titularidade do imóvel.
As cessões de direitos sobre imóveis estão sujeitas as recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e, ainda, eventual taxa administrativa prevista na promessa de venda e compra da unidade autônoma em favor da Incorporadora.