Área Privada: | 39.00 m² |
Área Útil: | 39.00 m² |
Terreno: | 1512.00 m² |
R$ 400.000
Valor de Venda
Aceita-se: Financiamento
|
Status | Estação Mal. Deodoro |
Referência: | 1568 908410 |
Tipo de Imóvel: | Residencial » Apartamento |
Estágio do Imóvel: | Pronto |
Quarto(s:) | 2 |
Sala(s:) | 1 |
Banheiro(s:) | 1 |
Data de Entrega: | Janeiro/2024 |
Apartamentos por Andar: | 15 |
Andares por Torre/Bloco: | 17 |
Quantidade de Torres/Blocos: | 1 |
Área Privada: | 39.00 m² |
Área Útil: | 39.00 m² |
Terreno: | 1512.00 m² |
Última atualização do imóvel: | 18/09/2024 17:31:17 |
Zoom Santa Cecília
Rua Apa 160 - Santa Cecília São Paulo SP
Estação Mal. Deodoro
Apartamento
2 Dorms.
39m²
Apartamento aconchegante à venda com 2 quartos e 1 banheiro no total. O condomínio é bem equipado com diversas instalações e fica localizado em Rua Apa no bairro Campos Elíseos em São Paulo. Está bem localizado, próximo a pontos de interesse de Campos Elíseos, tais como Teatro Escola Macunaíma - Unidade Matriz, Instituto Nacional de Educação a Distância, Estação Marechal Deodoro, Estação Santa Cecília, Parque Minhocão (Via Elevado Pres. João Goulart) e Terminal Princesa Isabel.
Outras informações
Estágio: Pronto novo
Lançamento: 19/06/2021
Unidades por andar: 15
Entrega: 30/05/2024
Total de unidades: 225
Número de andares: 15
Área do Terreno: 1512 m²
Atualizado em: 31/07/2024
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Tipologia Disponíveis Nesse Empreendimento
Unidade | A Partir De | Referência |
39 M² | R$ 400.000 | 2 Dorm. | 0 Vaga |
IMPORTANTE: Os valores que serão exibidos nesta página são os menores de cada tipologia, extraídos da tabela vigente do mês de setembro/2024, e poderão não estar mais em vigor. A construtora ou incorporadora pode alterar os preços das unidades a qualquer momento sem prévio aviso. É necessário verificar a disponibilidade da unidade para comercialização com corretores, podendo esta, não estar mais disponível para venda. As demais unidades do empreendimento serão comercializadas de acordo com a tabela vigente do mês, podendo sofrer alterações. Despesas extras tais como despesas cartoriais de escritura e registro, bem como as relacionadas ao financiamento, além do ITBI, não estão incluídas no preço do site e serão de exclusiva responsabilidade do adquirente. Para mais detalhes, consulte sempre o/a corretor (a).
Atualizado: 10/09/2024
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* Para a maioria dos casos, % é a entrada mínima exigida.
** A taxa de juros média do mercado é de %.
Esta simulação utiliza a tabela SAC. Consulte seu banco para obter uma simulação completa de valores e condições para o seu caso em particular.
O IMÓVEL LANÇAMENTO
A Entrada É Dividida Em 36X ))
*(Período Obra)" Ou Em Acordo Com A Construtora/Proprietário".
Use O FGTS Como Parte Da Entrada.
O Imóvel Novo / Pronto
A Entrada = 20%" Ou +, Conforme A (s) Renda (s) E O Tempo Máximo Do Financiamento, É No Ato Da Compra Ou Em Acordo Com A Construtora/Proprietário" Com Variações Entre Bancos.
Use O FGTS Como Parte Da Entrada.
Vias De REGRA (Lei): O Valor Da Sua Prestação Mensal Não Pode Ultrapassar 1/3 Da Renda Comprovada.
Use O FGTS Como Parte Da Entrada.
Em Alguns Caso: Documentação Grátis
"Registro E ITBI"
Consulte o/a Corretor (a).
Endereço: | Rua Apa , N°: 160 , Zoom Santa Cecília , Estação Mal. Deodoro |
Bairro: | Campos Elíseos |
Cidade: | São Paulo |
Estado: | São Paulo, Brasil |
Mapa: | Abrir no Google Maps |
O Habite-se é uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras.
No caso de imóveis novos (lançamentos) a incorporadora ou construtora é quem deve providenciar o Habite-se.
O memorial descritivo é um documento oficial e obrigatório que a construtora deve ter em mãos antes de iniciar a construção do imóvel.
+ Ele reúne todos os detalhes sobre a realização da obra, tais como:
+ Os tipos de materiais que serão utilizados;
+ A descrição das áreas sociais e privativas;
+ As etapas da obra;
+ O prazo de entrega;
+ O comprovante de propriedade do terreno;
+ A autorização da prefeitura para a construção;
+ E todas as informações que comprovam a regularidade do empreendimento a ser construído.
É uma solicitação de financiamento imobiliário em que o banco avalia a documentação do comprador, do vendedor e do imóvel para aprovar e liberar o crédito.
No Sistema de Amortização Constante (SAC), as prestações são mais altas no início e menores no final porque há amortização mensal do valor financiado. Já na Tabela Price (TP), as parcelas começam mais baixas, mas são fixas durante todo o período de financiamento.
O contrato de compra e venda é o documento que oficializa o negócio realizado entre a pessoa que compra o imóvel e a construtora/proprietário. Após assinatura, o cumprimento de suas cláusulas é obrigatório, por isso, é imprescindível a leitura com atenção de todo contrato.
É a certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis em que constam a matrícula, localização, descrição do imóvel e todo seu histórico em atos de registro ou averbação.
A Certidão de Ônus Reais e Ações Pessoais e Reipersecutórias é solicitada caso não conste na Certidão de Inteiro Teor informação relativa à existência ou não de restrição à posse de propriedade do imóvel.
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é obrigatório e pago pelo comprador no momento da compra.
Servem para atualizar a matrícula do imóvel com o seu nome. Após esse processo, o imóvel é seu!
É cobrada pelos bancos para fazer a vistoria do imóvel e de toda a documentação para o financiamento bancário.
A avaliação é necessária para que o "Banco X ou Y" verifique se o imóvel atende às condições de enquadramento para que possa servir como garantia do financiamento.
O Índice Nacional de Custos da Construção, ou INCC, é um índice oficial utilizado em todo território brasileiro que calcula a variação dos custos da construção de um empreendimento.
Funciona assim: antes de iniciar uma obra, a construtora faz um orçamento prévio do quanto será gasto com materiais, equipamentos, mão de obra e afins.
Entretanto, no decorrer do tempo, alguns desses valores podem variar de acordo com o mercado. E, para finalizar a obra, a construtora terá que gastar um pouco mais para cobrir esses gastos.
Desse modo, para que não haja prejuízos sobre essa variação de valores, foi criado o INCC. O principal objetivo desse índice é reajustar o valor do imóvel ou da parcela de acordo com o saldo final da obra.
A taxa de evolução de obra, às vezes também chamada de juros de obra, é cobrada nos contratos de financiamento de imóveis adquiridos ainda em construção. Ela é composta por juros e atualização monetária, que são pagos à Caixa pelo comprador do imóvel.
Dentro deste montante também será incluído dois seguros muito importantes – MIP e DFI.
O Minha Casa Minha Vida (MCMV) é o atual programa habitacional do Governo Federal que substitui o programa Casa Verde e Amarela.
O Casa Verde e Amarela foi o programa habitacional do Governo Federal da gestão publica de (2019 á 2022) criado em 2020 permanecendo até o final do 1º semestre de 2023, e substituido pelo atual Minha Casa Minha Vida.
É necessário ser maior de 18 anos ou emancipado, não ter restrição de crédito, comprovar renda suficiente para o financiamento e apresentar a documentação solicitada.
Sim, o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – pode ser usado para aquisição de imóvel, amortização ou quitação do saldo devedor do financiamento e pagamento de parte do valor das prestações. O uso desse recurso é válido apenas para imóveis residenciais e urbanos concluídos e não inclui imóveis para fins comerciais.
Geralmente, é permitido compor renda com qualquer pessoa, como pai, mãe, esposa, marido, tios, primos, irmãos e amigos, como acontece nos financiamentos realizados pela CAIXA. Já no Banco do Brasil, por exemplo, há um limite de até três pessoas, que devem ter parentesco, seja ele sanguíneo ou por afinidade.
É o custo total que a operação tem para você em forma de taxa percentual anual. Esse cálculo segue as diretrizes do Conselho Monetário Nacional -CMN- e considera: número de parcelas, valor do crédito concedido, taxa de juros, seguros, tarifas, tributos e demais despesas.
É o custo total do seguro habitacional obrigatório. São considerados os valores cobrados pela seguradora a título de prêmio, além de tributos, tarifas e despesas inclusas na contratação de coberturas obrigatórias para casos de morte e invalidez permanente e danos físicos ao imóvel. Esse cálculo segue as diretrizes da Superintendência de Seguros Privados - Susep.
Despesas Cartorárias são os custos de Registro do Contrato cobrados pelo cartório de Imóveis. ITBI é o imposto sobre Transmissão de Bens e Serviços – um tributo municipal cobrado na transação de compra e venda de um imóvel.
É a forma como as parcelas do seu financiamento são calculadas. No Sistema de Amortização Constante (SAC), as prestações são mais altas no início e menores no final porque há amortização mensal do valor financiado. Já na Tabela Price (TP), as parcelas começam mais baixas, mas são fixas durante todo o período de financiamento.
O valor do imóvel é o menor dos valores entre aquele negociado no contrato de compra e venda e o informado na avaliação do imóvel realizada pelo engenheiro da CAIXA.
A entrada é um percentual do valor do imóvel que será pago pelo comprador com recursos próprios e/ou com recursos de sua conta vinculada do FGTS. O valor referente ao Fundo de Garantia é disponibilizado ao vendedor pela CAIXA.
Valor do financiamento é a diferença entre o valor do imóvel e o valor da entrada. Este valor é liberado ao vendedor após a apresentação do contrato registrado no Registro de Imóveis.
Saldo devedor é o valor do financiamento que você ainda tem a pagar referente ao seu contrato. Varia com tempo e a incidência das correções (juros, multas, indexadores etc.).
Valor do imóvel = valor da entrada + valor do financiamento.
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