Garantias Locatícias:
Caução Em Dinheiro
A caução em dinheiro é limitada pela Lei do Inquilinato em até 3 (três) vezes o valor do aluguel e deve ser integralmente depositada em caderneta de poupança, podendo ser resgatada ao fim da locação, acrescida dos respectivos juros, descontando-se eventuais débitos existentes até então.
Seguro-Fiança
Coberturas – Aluguel + Encargos e Avarias Exclusão de Cobertura – Pintura, Multas e Extravio de bens móveis
Modalidade de garantia locatícia que abrangerá as obrigações do locatário, inclusive custas processuais e honorários advocatícios decorrentes de medidas judiciais necessárias e relacionadas com o risco coberto, salvo multas contratuais, decorrentes da mora ou de infração contratual, bem como quanto ao extravio de bens móveis, tudo em conformidade com as “condições gerais do seguro” que encontram-se disponíveis no site das Cias. Seguradoras
A apólice do seguro de fiança locatícia é válida pelo prazo de um ano, sendo renovada periodicamente e dentre os deveres do segurado está a impossibilidade de efetuar qualquer alteração no contrato de locação sem o consentimento expresso da seguradora.
Na hipótese do locatário deixar de pagar o aluguel ou qualquer obrigação pecuniária da locação, a própria Bemimovel, através da assessoria jurídico ingressará com a medida judicial competente e o locador terá cobertura dada pela seguradora que é de até 30 meses de aluguel ou valor máximo segurado.
Fiador
É a pessoa que, solidariamente com o locatário, irá responder pelas dívidas oriundas do contrato de locação. Assim, a Bemimovel realizará a seleção de pessoas idôneas financeiramente, com renda e lastro patrimonial no território Nacional, que indiquem, ao momento da contratação, a condição de arcar com as obrigações decorrentes do contrato em eventual caso de inadimplência do locatário.
Este tipo de garantia abrange também todos os acessórios da dívida principal, como por exemplo, a multa compensatória, a multa moratória, os juros, as custas processuais e demais despesas processuais, sendo importante ressaltar que o vínculo do fiador é pessoal, de sorte que nenhum bem dele fica condicionado ao cumprimento do contrato.