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Cadastro Nacional de obras? 

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados que documenta e guarda materiais sobre todas as obras do país contendo informações cadastrais das construções e seus respectivos contatos legais. Desse modo, é gerido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

Para se ter uma ideia, por meio do CNO, é possível identificar e acompanhar informações relevantes sobre as obras, como:

Dados do proprietário;

Averiguações sobre a construção;

Contratos firmados;

Pagamento de tributos;

entre outros.

 

Quais documentos preciso para a emissão do CNO?

Para fazer o Cadastro Nacional de Obras, é necessário ter alguns documentos em mãos. Segundo a Receita Federal, são eles:

Documentação em comum para todos os casos

Alvará de concessão de licença para construção civil; ou

Projeto aprovado pela prefeitura municipal; ou

Habite-se; ou

Certidão da Prefeitura Municipal.

Obra contratada pela Administração Pública

Contrato e a ordem de serviço;

Autorização para início de execução da obra, quando não sujeita à fiscalização municipal; ou

Termo de recebimento da obra.

A inscrição deve ser feita no site oficial do Governo.

Quem pode fazer a inscrição na CNO?

Qual construção civil deve ser cadastrada no CNO?

Se você ainda tem dúvida se é preciso registrar a sua obra no Cadastro Nacional de Obras, então vamos esclarecê-la de uma vez por todas.

Desse modo, devem ser inscritas no CNO todas as construções civis, exceto reformas de valor muito pequeno. Nesse caso, elas são:

Toda e qualquer construção;

Reforma;

Demolição;

Aplicação de edificação;

Qualquer tipo de benfeitoria.*

*agregada ao solo ou subsolo, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2107.

1. Proprietário do imóvel

Um dos responsáveis pelo cadastro é justamente o proprietário do imóvel, podendo ser tanto pessoa física quanto pessoa jurídica.

Todavia, essa pessoa pode ser um representante nomeado, uma incorporadora ou até o dono da obra.

2. Construtora

Outra parte que pode fazer o CNO é a construtora que está responsável pela obra. Primordialmente, deve ser determinado um agente indicado no momento da contratação.

3. Consórcio

Se o consórcio desenvolver uma obra nova para venda de cotas e a construção do projeto está em nome da administração do ponto de vista legal, a inscrição pode ser feita por um dos representantes.

É importante ressaltar que não existe um limite para inscrição de obras pelo CPF ou CNPJ, ou seja, uma pessoa física ou jurídica pode inscrever um número ilimitado de construções civis no CNO.

 

Como cadastrar e consultar o CNO?

Após conhecer o papel do CNO no setor imobiliário, é essencial aprender a realizar o cadastro. O procedimento é simples, sendo feito por meio do site do CNO na Receita Federal. Na página, você deve acessar a alternativa “Cadastrar Obra Nova no CNO”.