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A taxa de evolução de obra, às vezes também chamada de juros de obra, é cobrada nos contratos de financiamento de imóveis adquiridos ainda em construção. Ela é composta por juros e atualização monetária, que são pagos à Caixa pelo comprador do imóvel.
Por Que Essa taxa È Cobrada?
Os juros de obra ajudam a custear as despesas da obra e são proporcionais à sua evolução.
Essa tarifa é consequência do empréstimo que o comprador faz com o banco para que o empreendimento seja financiado. Com isso, o comprador se torna responsável pelo financiamento assinado com a Caixa para a construção do imóvel, ainda na fase de obras.
IMPORTANTE SABER ): Para a construtora, você paga o sinal e as parcelas do financiamento.
IMPORTANTE SABER AINDA MAIS): Para o banco, você paga os juros relativos ao percentual do montante contratado, que foi liberado no período de construção.
A taxa de evolução de obra é cobrada entre o período da assinatura do contrato de financiamento até a (averbação do Habite-se) "entrega das chaves". Os recursos são liberados para a construtora à medida que a obra vai evoluindo.
Conforme a obra e a liberação dos recursos forem avançando, o valor também aumenta de maneira proporcional.
SEGUROS
Dentro deste montante também será incluído dois seguros muito importantes – MIP e DFI.
Segundo a Lei nº 4.380/1984 e o Decreto nº 73/1966, todo financiamento feito dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) deve incluir o pagamento de dois seguros, também chamados de seguros habitacionais: o seguro para Morte e Invalidez Permanente (MIP), e o seguro de Danos Físicos do Imóvel (DFI). Ambos são pagos junto às parcelas do financiamento.
Seguro para Morte e Invalidez Permanente (MIP)
O MIP é o seguro que quita o saldo devedor do financiamento em caso de invalidez permanente ou falecimento do contratante. Também vale para o caso de isso ocorrer a um dos integrantes da renda familiar, quando o contrato do financiamento indicar que mais de uma pessoa compõe a renda para o pagamento do imóvel.
Seguro de Danos Físicos do Imóvel (DFI)
Já o DFI cobre prejuízos causados ao imóvel por fatores externos. Alguns dos eventos cobertos são: incêndio, explosão, inundação, destelhamento e desmoronamento total e parcial. A indenização corresponde ao valor necessário para a reparação dos prejuízos, com a recuperação do imóvel nas mesmas condições que apresentava antes do sinistro.
O Habite-se é o documento expedido pela prefeitura da cidade onde o condomínio está localizado - após as fiscalizações necessárias - atestando a verdadeira conclusão da obra. Ou seja, ele serve como uma garantia de que a construção seguiu o projeto pré-estabelecido.
Nesse modelo de financiamento): Cuja as fases transitórias ): Termina o Período Obra - Após Receber A Chave - Inicia a amortização do financiamento com o banco.
Você só irá amortizar a dívida após a entrega das chaves, cujo prazo é definido pelo banco. Antes disso, você paga apenas os juros dos repasses e, também, o valor de entrada que foi acordado previamente com a incorporadora/construtora.
Jose Flavio D. S.